A identidade cristã nos dias atuais

terça-feira, 12 de novembro de 2019

20. O DIVÓRCIO


“Foi dito: ‘Aquele que se divorciar de sua mulher deverá dar-lhe certidão de divórcio’. Mas eu lhes digo que todo aquele que se divorciar de sua mulher, exceto por imoralidade sexual, faz que ela se torne adúltera...”
(Mateus 5. 31-32a)

Esta passagem faz parte das Escrituras assim como qualquer outra, mas muitos pregadores passam por cima deste assunto. Tudo aquilo de que precisamos saber nos é suprido no evangelho, onde encontramos um claro ensino e instrução acerca de cada aspecto de nossa vida. Há muitas dificuldades de interpretação, mas a maior parte é por causa da criação humana, que atribuiu à doutrina do matrimônio um aspecto sacramental católico.
Na lei mosaica, o adultério era punido com a pena de morte. Por isso, Jesus não inclui o divórcio no mesmo tema do adultério. No seu tempo, os homens tinham as mulheres em baixíssima conta e buscavam divorciar-se por qualquer razão indigna e frívola. No entanto, a verdadeira causa da separação era a concupiscência e a paixão, tratadas no texto anterior. Consideremos alguns princípios: o divórcio era limitado a determinadas causas, só permissível quando havia algum defeito natural, moral ou físico descoberto na mulher (na lei apresentada como impureza ou imundícia), eliminando-se razões frívolas, superficiais e injustas. Outro princípio afirmava que qualquer homem que se divorciasse de sua mulher teria de lhe dar carta de divórcio. Isso era uma proteção à mulher e mostrava a seriedade do matrimônio. Um terceiro princípio afirmava que o homem que viesse a dar à sua esposa carta de divórcio teria de fazê-lo de maneira permanente, não podendo desposá-la novamente. Pelos princípios expostos, notamos que a legislação mosaica impunha certa ordem a uma situação que se tornara caótica.
De tudo o que a lei determinava, parece que escribas e fariseus somente enfatizavam a necessidade de o marido dar carta de divórcio à esposa, muitas vezes por motivos banais. Jesus dá a sua interpretação para o problema do divórcio, qual seja a necessidade de haver causa real para isso. Mais tarde, durante seu ministério, o assunto divórcio volta a ser questionado por alguns fariseus, quando duas perguntas capciosas são feitas a Jesus: "É lícito ao marido repudiar a mulher por qualquer motivo?" "Por que mandou então Moisés dar carta de divórcio e repudiar?" Jesus tem então oportunidade de mostrar o real significado do matrimônio instituído por Deus desde o Éden, enfatizando as seguintes ideias: marido e mulher feitos uma só carne e a indissolubilidade do matrimônio e da vida a dois em comum. Tudo o mais havia sido permitido por Deus por causa da dureza do coração humano. Moisés nunca havia ordenado que alguém se divorciasse. Segundo a lei mosaica, só existe uma razão legítima para o divórcio, o que é chamado de "relações sexuais ilícitas", ou seja, infidelidade por parte de um dos cônjuges. Outro motivo, como o cônjuge incrédulo, ou mesmo a moderna “incompatibilidade de gênios", não deveria ser aventado, pois levaria ao adultério. Jesus, o grande legislador, deixa claro que houve uma legislação temporária para os filhos de Israel, devido às suas situações peculiares. Aos adúlteros impunha-se a pena de morte por apedrejamento. Jesus apenas anulou essa legislação temporária e legitimou o divórcio no caso de relações sexuais ilícitas.
Dada a seriedade e solenidade do assunto tratado, terminamos com o último parágrafo conforme definido por Martyn Lloyd Jones: "Você é testemunha das condições vigentes no mundo e na sociedade ao nosso redor. Surpreende-nos ainda que este mundo seja o que é, quando homens e mulheres brincam e se divertem com as coisas mais sérias e com a palavra de Deus, em uma questão tão importante quanto é o matrimônio? Que direito temos para esperar que as nações cumpram os seus acordos, uma vez que homens e mulheres, nem mesmo quanto às questões mais solenes e sagradas, como é o caso do matrimônio, observam os seus deveres? Devemos começar por nós mesmos, devemos começar pelo princípio: precisamos observar a legislação divina em nossas próprias vidas, como indivíduos. Então, e somente então, teremos o direito de confiar em povos e nações, esperando um tipo diferente de conduta e comportamento da parte do mundo em geral."